Contratos
CONTRATO DE SEGURO VEÍCULAR
Samuel Tomazi
Lajeado, maio de 2014
Sumário 1.Introdução 2.Uma visão histórica do seguro no mundo 3.Seguros no Brasil 4.Contrato de seguro 5.Da franquia 6.Tipos de indenização para os danos causados ao veículo 7. Da obrigação contratual da seguradora quando o motorista estar embriagado 8. Conclusão 9. Referencias.
1. Introdução Esse artigo pretende adicionar ao leitor uma noção geral do contrato de seguro veicular. Inicialmente, faremos uma introdução sobre contrato de seguro e, em seguida, desenvolveremos alguns tópicos referentes ao seguro veicular, tratando da franquia, dos tipos de indenização para os danos causados ao veículo e, por fim, da obrigação contratual do segurado quando o motorista estar embriagado.
2. Uma visão histórica do seguro no mundo Hoje em dia, as notícias que se têm dos primeiros povos que se preocuparam com os riscos inerentes à atividade comercial foi a China Velha. No período de 5.000 a 2.300 a.C., a civilização chinesa transportava mercadorias e pessoas em vários barcos, sendo que para não correr o perigo de perder todos os produtos dos clientes, era dividido um pouco para cada embarcação. Dessa forma, caso viesse a naufragar algum, o cliente não perdia toda a mercadoria. Na antiga Mesopotâmia, em 2.300 a.C. os mercadores babilônios já tinham suas formas de se proteger dos eventos que poderiam ocorrer às caravanas nas travessias dos desertos. Eles uniam-se nessas travessias de maneira a garantir o pagamento de camelos perdidos no decorrer da viagem. Entrementes, foi com o desenvolvimento do comércio marítimo que as convenções visando à proteção contra riscos futuros vão se aperfeiçoando. Os fenícios, em 1.600 a.C, havia convenções que garantiam a construção de novos barcos para os armadores em substituição aos que fossem perdidos, sendo que a construção seria paga pelos outros que participassem da viagem. Ademais, se tem