contratos
Contrato Particular de Compra e Venda, que as partes contratantes abaixo qualificadas, após terem tido conhecimento prévio do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, firmam, entendidos que o presente negócio jurídico se regulará pelos itens em sucessivo, mutuamente aceitos e outorgados.
NA QUALIDADE DE VENDEDOR: DIEGO MAGALHAES GABRIEL,brasileiro casado, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade, RG nº MG 12 981-896, inscrito no CPF sob o nº 071 681 546-05, residente e domiciliado à Rua Joaquim Otavio de Brito, nº 37, Bairro Centro, Patrocínio Estado de Minas Gerais. NA QUALIDADE DE COMPRADOR:
ANILTON BATISTA DE MELO, brasileiro, empresário,casado, portador da Cédula de Identidade, RG nº MG 818.891, inscrito no CPF sob o nº 191 871816-49, residente e domiciliado à Rua Coronel Rabelo 1945, Bairro São Francisco, Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O VENDEDOR, por este contrato particular e melhor forma de direito, vender ao COMPRADOR , o imóvel descrito e caracterizados na CLÁUSULA SEGUNDA infra, pelo preço e condições de pagamento estabelecidos na CLÁUSULA TERCEIRA e pelas demais condições pactuadas neste instrumento particular.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA UNIDADE OBJETO DESTE CONTRATO PARTICULAR:
a)- APARTAMENTO Nº. 202 , localizado no segundo andar do EDIFÍCIO, situado à rua Jose Feliciano, esquina com a rua Furtado de Menezes , na cidade de Patrocínio MG-, com vista da citada rua apartamento de frente, com uma área construída privativa de 62,55m.
ParágrafoÚnico:
O EDIFÍCIO, está sendo construído pelo VENDEDOR no lote n 01, livro n 2-D, d matrícula nº. 1 150 de propriedade do Sr. JOAO DOS REIS DE ALMEIDA do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Patrocínio, Circunscrição Imobiliária da Comarca de Patrocínio , tudo em conformidade com o projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura Municipal de Patrocinio.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO