CONTRATOS
Passo 1
Os sites têm a nos favorecem, claro de forma vasto, principalmente no TJSP, campos para todas as formas de pesquisa, por exemplo: Emenda, Classe, Número de registro, entre outros.
Porém, as objetividades das outras comarcas favorecem a eficiência, nos trazem o que queremos com um tópico apenas preenchido, entretanto, as pesquisas jurisprudências e doutrinárias estão mais evidentes em outras formas de pesquisa e consulta.
Na questões de algumas comarcas serem eficiente e outras eficazes, ou também ambas, toda contribuem para uma pesquisa mais clara e com uma resposta rápida por aquilo que se procura, ou seja, todos nós provemos de Jurisprudência e Doutrina para questões complexas e orientações ao Julgador.
Passo 2
O passo dois foi navegar pelo site do tribunal
Passo 3
São seis Ementas
1-
Processo:
HC 11944083700 SP
Relator(a):
Carlos Biasotti
Julgamento:
24/04/2008
Órgão Julgador:
5ª Câmara de Direito Criminal
Publicação:
09/05/2008
Ementa
Conforme a comum opinião dos doutores, toda prisão cautelar, que se não sustente em inde clinável necessidade, passa por abusiva e ile gítima e, pois, quer-se revogada. Nesse núme ro merecem contados os casos de encarcera- mento de réu, quando ausentes os requisitos da decretação da prisão preventiva (ari. 310, parág. único, do Cód. Proc. Penal). "Liberdade provisória. Embora preso em fla grante por crime inafiançável, pode o réu ser libertado provisoriamente, desde que inocor- ram razoes para sua prisão preventiva" (TJSP; Rev.Tribs., vol. 523, p. 376; apud Damásio E. de Jesus, Código de Process Penal Anotado, 22a. ed., p. 246).
2-
Processo:
ACR 1158331310000000 SP
Relator(a):
José Rodrigues Arimatéa
Julgamento:
29/08/2008
Órgão Julgador:
13ª Câmara de Direito Criminal B
Publicação:
26/09/2008
Ementa
Nulidade Eventual irregularidade ocorrida na fase do inquérito policial, por si, na o causa a nulidade do processo judicial N3o há direito de defesa na fase do