contratos
Ao invés de gastar toda a energia criando formas de atenuar as consequências deletérias do consumo desenfreado, não perdendo de vista o espectro ilícito que vai da fraude, inclusive que é realizada pelo cliente estelionatário até a farra dos contratos derivativos de crédito, estamos em um mundo onde é estimulado pelo próprio governo o Judiciário não esteja sendo transformado em mero instrumento de legitimação de práticas econômicas, segundo Owen Fiss, o dever do juiz não é servir ao mercado, mas sim determinar se este deve prevalecer.
Liberdade Kantiana.
A dignidade humana está umbilicalmente vinculada ao fato de sermos seres racionais, com capacidade de agir e escolher livremente o que queremos ou não queremos, porem a liberdade fica ate por ali, não havendo possibilidade de realizar trocas negociais no mercado, os pensamentos utilitarista, libertário e pragmático clássico, que continuam a pautar a ação daqueles que acreditam na plena liberdade e justiça nos negócios realizados no mercado, assim afastando a regulação estatal, tem por base o ideal de maximização da riqueza e felicidade da sociedade.
Para Kant nos obriga a determinar os objetivos a seguir levando em conta à dignidade do outro, decorrente de sua humanidade. SANDEL diz que se você não escolheu livremente os desejos que lhe são apresentados, como podes imaginar-se livre ao tentar realiza-los, por isso que devemos prestar bem atenção no que fizemos nossos desejos são condicionados socialmente pelas ações mercadológicas, não perdendo de vista que nossas escolhas, a liberdade de escolha e a igualdade, por sua