CONTRATOS
Classificação dos Contratos Quanto a Natureza a Obrigação Entabulada
Unilaterais – uma só das partes assume a obrigação. Ex.: comodato, mútuo, doação pura.
Observação: temos o exemplo do Mutuo feneraticio = unilateral e oneroso porque após a entrega no numerário, o mutuante não tem outra obrigação, restando ao mutuário pagar o principal e encargos, gerando após a entrega obrigação somente ao mutuário.
Bilaterais – cada contratante é credor e devedor de obrigação para com o outro. Ex.: compra e venda, locação, troca ou permuta.
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Onerosos – contratos que trazem vantagens para ambos os contratantes. Sofrem um sacrifício patrimonial, correspondente a um proveito almejado (desejado) Ex.: Locação.
Gratuitos – contratos que oneram somente uma das partes. Ex. doação pura e simples. (ex.: para instituições de caridade)
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Comutativos – contratos que trazem vantagens imediatas para ambos os contratantes, diante da prestação e benefício equivalente. As prestações são certas e determinadas, podendo as partes antever as vantagens e sacrifícios, podendo apreciar a equivalência das prestações, que geralmente se equivalem não envolvendo risco. Ex.: Compra e Venda de imóvel – comprou, pagou, entrou e usou.Vendedor recebeu. Outro exemplo, compra em supermercado. Locação – alugou, permitiu a entrada do locatário no imóvel, e, ao mesmo tempo, receberá o valor fixado para a locação.
Aleatórios – contratos que a prestação está sujeita a um evento futuro e incerto como por exemplo, seguro de carro, aposta de loterias, venda de coisa futura ( lavoura, bolsa de grãos), coisas existentes mas que estejam expostas ao risco.
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Paritários – contratos que antes da sua conclusão, colocam os interessados em pé de igualdade, analisando ponto a ponto, item a item (vou cobrar isso, por tal motivo, concordo assim, não concordo com isso, mudaremos aqui...) . Ex.: Qualquer contrato que não seja