contratos à distancia
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE COIMBRA
Os contratos celebrados à distância
Os contratos ao domicilio e outros equiparados
O caso do comércio electrónico
Licenciatura em Solicitadoria e Administração
Trabalho da unidade curricular de Direito do Consumo
Elaborado por:
Luciano Miguel Duro Pereira da Fonte
Aluno nº11327
Contratos celebrados à distância - Contratos ao domicilio e outros equiparados - O Caso do Comércio Electrónico
1- Contratos celebrados à distância
O Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril (alterado pelo Decreto-Lei nº 57/2008, de
26 de Março, e pelo Decreto-Lei nº 82/2008, de 20 de Maio, e Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de Outubro), transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância.
Nos termos do art. 2º do DL nº 143/2001 entende-se por:
a) «Contrato celebrado a distância» - qualquer contrato relativo a bens ou serviços celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços a distância organizado pelo fornecedor que, para esse contrato, utilize exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação a distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração (o exemplo do comércio electrónico mais à frente abordado no estudo).
b) «Técnica de comunicação a distância» - qualquer meio que, sem a presença física e simultânea do fornecedor e do consumidor, possa ser utilizado tendo em vista a celebração do contrato entre as referidas partes.
c) «Operador de técnica de comunicação» - qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, cuja actividade profissional consista em pôr à disposição dos fornecedores uma ou mais técnicas de comunicação a distância.
d) «Suporte durável» - qualquer instrumento que permita ao consumidor armazenar informações de um modo permanente e acessível para