Contratos e Atos Unilaterais
CONTRATO ESTIMATÓRIO
2013
Sumário
Sumário 3
Introdução 4
Conceito 4
Natureza Jurídica 4
Objetos de Contrato Estimatório 4
Obrigações das Partes 5
Direitos das Partes 5
Duração do Contrato 6
Conclusão 6
Bibliografia 6
Introdução
Disciplinado no Brasil pelo Código Civil de 2002, o “contrato estimatório’’ ou “de venda por consignação” já era conhecido e praticado há muito tempo. Muito freqüente na prática de comércio mercantil, esse tipo de contrato é amplamente difundido no mercado de consumo.
Conceito
O contrato estimatório é quando o consignante atribui a coisa um valor, isto é um valor de estima. O proprietário ou possuidor da coisa, denominado consignante, faz entrega da posse da coisa a outro individuo, denominado consignatário, cedendo-lhe o direito de disposição, dentro de um prazo determinado e aceito pelas partes, obrigando-se o segundo a pagar ao primeiro o valor por este estimado ou restituir a coisa dada. Existe o intuito de alienar a coisa, que um tem, e a livre disponibilidade, que tem o outro.
Natureza Jurídica
A maioria das doutrinas são certas ao afirmar quanto à natureza jurídica do contrato estimatório. Ele é típico, bilateral, comutativo, oneroso e real.
1. Típico: Possui definição e previsão, tutela legal. Tal contrato é apreciado pela legislação civil, portanto é tipificado.
2. Bilateral: Impõe direitos e deveres para ambas as partes.
3. Comutativo: Uma vez que as prestações impostas às partes são certas e determinadas no seu próprio contrato.
4. Oneroso: Existem sacrifícios patrimoniais e benefícios para ambas as partes.
5. Real: A entrega da coisa ao consignatário é o verdadeiro elemento constitutivo ou existencial do contrato.
Objetos de Contrato Estimatório
Para alcançar a finalidade do contrato se faz necessário a posse física do bem. Nem todo objeto suscetível