Contratos romanos
É um contrato bilateral perfeito que dará os direitos de compra e venda de mercadorias ( produto x dinheiro), onde o vendedor terá obrigações como: entregar o produto, garantir a total posse do comprador, sem que a mercadoria pertença a terceiros, oque poderia gerar uma sanção penal, obrigando o vendedor a pagar o dobro do preço da mercadoria, e também é responsável pelos vícios ocultos (que o comprador não teve a ciência) da mercadoria.
As obrigações do comprador são apenas o pagamento (em dinheiro) e o recebimento daquilo que fora comprado.
Mandato
É um contrato consensual pelo qual alguém aceita realizar, sem remuneração alguma, atividade em favor alguém, é um contrato de boa fé, portanto bilateral imperfeito
Sociedade
É um contrato consensual, ao qual duas ou mais pessoas se tornam sócios, colocam em comuns os esforços, trabalho, bens, para alcançarem juntos uma certa riqueza.
Existem dois tipos de contratos de sociedade, o societas omnium bonorum e o societas uniuersorum quae ex, ambos contratos de boa fé e bilaterais.
Locação
É o contrato que permite a alguém, alocar, prestar algum serviço, ou realizar algum trabalho, em troca de remuneração.
É um contrato de boa fé e oneroso e bilateral perfeito.
Doação
Ato jurídico legalizado, que findava enriquecer uma das partes, através da aprovação da outra parte, era considerado uma doação, de certa forma não era considerado um contrato, nem uma obrigação.
“Pacta”
“Pacta” inicialmente não tinha nenhuma influência jurídica, mas com o tempo se tornou parte de um contrato, expandindo e modificando certos termos.
Existem também “pacta praetoria” e “pacta legitima” que abordavam também tutela jurídica pela atividade do pretor e decisões imperiais.
Contrato literal
Feito através da escrita, sendo as obrigações resultam na mesma, geralmente tratava-se de assuntos sobre o