Contratos. (mandato e transporte).
Disciplina: Direito Civil III
Estudo dirigido sobre o tema: Contratos. (Mandato e Transporte).
Contrato de Mandato.
• Conceito.
O Contrato de mandato é um tipo de contrato no qual alguém recebe de outrem poderes para praticar atos ou administrar interesses em seu nome. Este tipo de contrato em que uma parte defende interesses alheios pode ser realizado ou classificado de duas maneiras distintas, sendo elas a Representação e Preposição
O mandato tem natureza jurídica de contrato unilateral, pois, como a própria classificação já diz, gera obrigação para apenas uma das partes, cuja denominação é mandatário. Porem admite-se que este tipo de contrato assuma uma forma bilateral imperfeita, cuja qual estaria presente nas relações decorrente de convenção entre as partes ou de atos profissionais remunerados, casos em que a obrigação recairia a ambas as partes do contrato. Deste modo o contrato de mandato é um contrato consensual não solene, sendo na maioria das vezes unilateral e gratuito, ainda como já visto este possui uma presunção iuris tantum. Decorrente da natureza contratual do mandato, conclui-se que seja indispensável o acordo de vontades, e este contrato somente se concretiza após a aceitação por parte do mandatário, aceitação esta que não precisa ser explicita. Seus caracteres jurídicos são a contratualidade, a representatividade e a revogabilidade.
• Classificação.
O mandato possui diversas classificações, podendo este ser:
• Expresso ou Tácito,
• Escrito ou Verbal
• Gratuito ou Oneroso
• Geral ou Especial
• Ad negotia ou Ad judicia
• Extinção do Mandato.
A extinção do mandato pode ser dada de algumas formas, podendo ser feita pela renuncia do mandatário, por revogação por parte do mandante, por morte de uma das partes ou por um eventual estado de incapacidade.
• As Partes.
O mandatário terá o direito de exigir a remuneração ajustada e as despesas de execução do mandato, pedir o