CONTRATOS EM ESPECIE
07.08
Agrupados segundo suas funções:
1ª Transferência da propriedade
O titular do domínio é um antes do contrato e através dele transfere esses poderes na sua integralidade para terceiro.
Poderes: o direito que o proprietário tem de usar, gozar, fruir e dispor da propriedade.
Todos são hipóteses de títulos que geram obrigações.
Nesse grupo, há basicamente quatro contratos:
Três onerosos:
a) Compra e venda
b) Permuta
c) Contrato estimatório (compra e venda via intermediária)
Um não oneroso:
d) Doação
COMPRA E VENDA
a) Conceito
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Contrato de natureza obrigacional.
Pra que se adquira a propriedade de alguma coisa, é necessário ter um justo título, algo que justifique a obtenção da propriedade. O título pode ser inter vivos ou causa mortis.
Quanto aos atos inter vivos, a espécie mais comum que justifica a transferência da propriedade é o contrato. O contrato de compra e venda, portanto, é o título que justifica a transferência. No entanto, apenas o ato de registro da propriedade é o modo de aquisição dessa.
A obrigação é estabelecida no momento da compra e venda. Logo, é neste momento que estão presentes os requisitos de validade. O momento em que terceiro registra a propriedade, por exemplo, é mera execução de obrigação. Logo, o que interessa é o título: o contrato de compra e venda. O modo (a transferência) é mera execução do título.
b) Elementos
1. Consentimento entre as partes: mútuo acordo.
2. Objeto: sob o que recai o mútuo acordo.
Obrigação nuclear do comprador: sempre dinheiro. Se der coisa, é contrato de permuta.
Obrigação nuclear do vendedor: coisa (bem tangível, corpóreo). Bens imateriais: objetos do contrato de cessão – transfere direitos.
3. Forma livre; Exceção: compra e venda de imóveis superior a trinta salários mínimos.
Normalmente, os contratos de compra e venda de