Contratos - direito civil
Contratos Empresariais
CONTRATOS EMPRESARIAIS Anotações de sala de aula de Ronaldo Medeiros A leitura das anotações de sala de aula NÃO deve substituir o estudo dos livros constantes na bibliografia indicada pelos professores. Prof. Vicente Bagnoli Digitado por: Fabio Coelho (5ºT) Ronaldo Medeiros (5ºT)
Bibliografia: qualquer livro (Fabio Ulhoa Coelho; Gladston Mamede; Amador Paes de Almeida, ...). 1ª prova: 25/09 com consulta à legislação seca. Vista: 02/10. Tanto o direito quanto a economia são ciências sociais. Contrato está vinculado ao direito comercial. Contratos típicos são os que têm previsão legal. Os demais são contratos atípicos. Os contratos empresariais são a forma de, pelo direito, vincular as partes (fazer lei entre as partes). Esse é o novo direito, o direito do século XXI, o direito da sociedade pós-industrial.
14/08 Contratos do Empresário - Regimes jurídicos Direito civil Direito do consumidor Direito trabalho Direito administrativo
- Contratos empresariais Liberdade/autonomia da vontade
- Contratos no Brasil - Direitos dos Contratos até 1991 - Código do Consumidor (1990/91) Empresário – empresário Empresário – não empresário Não empresário – Não empresário - Código Civil 2002 * Atividade econômica de produção e circulação das riquezas Relação de consumo ou relação civil/empresarial (?) * Arts.2º e 3º CDC empresários iguais ≠ empresário consumidor/vulnerável *Procon/CDC www.direitomackenzie.com.br 1
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Contratos Empresariais
Classificação dos contratos Bilaterais (as duas partes se obrigam) ou Unilaterais (apenas uma parte se obriga) * Art. 476 CC
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Consensuais (consentimento da parte), Reais (mediante a entrega do bem) e Solenes (forma prevista ou não defesa em lei) * Art 482 CC * Art 48 CDC
CC Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á