Contratos - direito civil
Contrato nada mais é que um negócio jurídico que tem por fim criar, extinguir ou modificar um direito. O contrato deve estar de acordo com o ordenamento jurídico devendo ser então licito para que este tenha valor. O contrato é feito através de uma declaração escrita em forma de cláusulas na qual se determina claramente e especificamente a vontade dos contratantes.
Ao realizar um contrato muitas pessoas se deparam com diversas dúvidas de como validar o contrato, de como saber se está sendo vitima do uso da má fé, de qual será o prazo de duração do contrato, o valor a ser pago, se existe multa pelo não cumprimento das obrigações e se é possível obter clausula de arrependimento. Ocorre também à falta de conhecimento das pessoas sobre os termos técnicos utilizados no contrato, induzindo- as ao erro de consentimento, ou seja, fazendo-as celebrar um contrato do qual não conhecem (entendem) suas clausulas. Tornando-se assim os negócios jurídicos anuláveis do que decorre dos defeitos dos negócios jurídicos.
• Dos defeitos dos negócios jurídicos:
Defeitos dos negócios jurídicos são anomalias que se formam durante a manifestação de vontade do contratante em celebrar o negócio jurídico, podendo assim classifica-los em vícios de consentimento do negócio jurídico, sendo eles o erro, o dolo, a coação, estado de perigo e lesão, exceto fraude contra credores que é considerado um vício social, assim como a simulação.
Erro se da quando o individuo desconhece a realidade enganando-se sozinho, no momento da celebração do negócio jurídico. Poucas são as ações anulatórias por erro porque não existe participação de terceiros nesta ação, mas somente a ignorância por parte do individuo. O erro ocorre nos casos de pessoas que desconhecem os seus direitos, sendo leigas em celebrar contratos.
Dolo é quando o indivíduo é induzido ao erro por parte de um terceiro, o dolo civil não se confunde com o dolo criminal, o dolo criminal é quando o indivíduo