Contratos de imóveis
I) LOCADORA:
II) LOCATÁRIO:
III) FIADOR (ES) ( ) CAUÇÃO ( ) SEGURO DE FIANÇA LOCATICIA ( )
IV) OBJETO DA LOCAÇÃO:
FIM QUE SE DESTINA:
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO:
V) FORMA DE PAGAMENTO: Fica definido que, todo dia 20 de cada mês, o locatário devera efetuar os pagamentos das parcelas do aluguel, no caso de falta do pagamento o locador residirá o contrato.
VI) PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo de duração do referido contrato é de 6 (seis) meses, com INICIO em e TÉRMINO em .
VII) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o Locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer:
A) Ao pagamento, por sua conta exclusivo do consumo de água, energia elétrica do imóvel.
VIII) OBRIGAÇÕES GERAIS: O LOCATÁRIO declara que o imóvel locado está em perfeito estado, e obrigando-se a:
A) Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescinda a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem a conservação de portas, janelas, vidros, instalações elétrica, sanitária, torneira, pintura e quaisquer outras.
B) Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar sob quaisquer pretextos.
IX) Em caso do evento morte por quaisquer partes contratantes, ficam seus legais sucessores ou herdeiros, para cumprimentos integrais em todos os seus termos.
X) O LOCADOR e o LOCATÁRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas clausulas e condições até o fim, por si e seus herdeiros.
XI) O presente Contrato é de caráter irrevogável e irretratável, devendo ser cumprido pelos contratantes até o fim.
XII) No vencimento do presente instrumento, os contratantes poderão de comum acordo efetuar a renovação deste contrato.