Contratos de Empreitada
TRABALHO DE DIREITO SOBRE CONTRATOS DE
EMPREITADA
São Paulo
2009
TRABALHO DE DIREITO SOBRE CONTRATOS DE
EMPREITADA
Trabalho apresentado como exigência parcial para a disciplina Princípios de Direito, do curso Comércio Internacional da Universidade Anhembi Morumbi, sob a orientação do Prof. Sergio Sipereck Elias.
São Paulo
2009
Sumário
Introdução
O contrato e um instrumento representativo do vínculo entre duas ou mais pessoas (jurídicas ou não), é um acordo que, estabelecido pela manifestação da vontade das partes, repercute no mundo jurídico, podendo ter o efeito de modificar, extinguir ou criar direitos.
Dentre os tipos típicos dos contratos encontra-se o contrato de empreitada, objeto de estudo deste trabalho que tem como objetivo explicar os requisitos para que esta classe de contrato seja válida, demonstrá-la como uma classe especial de contrato de prestação de serviços e expor as características principais que tipificam o contrato de empreitada.
1. Requisitos ao negócio jurídico
1.1 Agente Capaz
Para a expresão de vontade manifestada pelo contrato ter validade no mundo jurídico, a pessoa deve ter capacidade de produzir efeitos que repercutam no mundo jurídico, esta capacidade é habilitada quando a pessoa física completa 18 anos ou quado é emancipada de acordo com as fatos observados pelo paragrafo único do Art. 5º do Código Civil, a seguir:
I – Concessão dos pais, de um deles na falta do outro, ou por sentença;
II – Pelo casamento;
III – Pelo exercício de emprego público;
IV – Pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – Exercicio de função que permita a subsistência própria.
Também é capaz a pessoa jurídica devidamente constituida.
1.2 Objeto lícito
1.3 forma prescrita e não defesa em lei
1.4 Livre expressão da vontade
A existência de intenção de prejudicar o outro redigindo um