contratos de compra e venda
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INTRODUO O contrato de compra e venda, verbal ou escrito, a espcie mais comum dos contratos. Em nosso dia-a-dia realizamos inmeras operaes de compra e venda, muitas vezes sem prestar ateno. Por exemplo, quando samos para jantar, compramos um chiclete na barraquinha, vamos ao supermercado, estamos realizando pequenas operaes de compra e venda. No a toa que essa a primeira espcie a ser tratada pelo Cdigo Civil, sendo que outros contratos, como permuta, so regulados tambm pelas disposies do contrato de compra e venda. O contrato de compra e venda no gera efeitos reais, ou seja, no transfere, por si s, o domnio do bem alienado. O contrato de compra e venda gera para o vendedor, a obrigao de transferir a coisa vendida para o comprador, a obrigao de pagar o preo ajustado. Porm, a transferncia do domnio s ocorre com a tradio (entrega) do bem, no caso de bem mvel, e com o registro do ttulo de compra no Registro de Imveis na hiptese de bem imvel. (arts. 1.267 e 1.245 da lei n 10.406/2002) Os artigos 481 e 482 da Lei 10.406/2002 (C.C.) dispem Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domnio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preo em dinheiro. Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se- obrigatria e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preo. A partir da leitura desses dois artigos, podemos extrair a natureza jurdica e os elementos do contrato de compra e venda. NATUREZA JURDICA CONSENSUAL E (EM REGRA) NO SOLENE Depende apenas da vontade das partes. Estando ambas de acordo com o objeto e o preo, o contrato realizado. No se exige, em regra, formalidade especfica para o contrato de compra e venda, que s ser obrigatria quando prevista especificamente em lei. Tanto assim que a compra de um chiclete no baleiro da esquina perfaz uma compra e venda perfeita, embora no formalizada em contrato escrito. Pode-se dizer, sem medo de errar, que a maioria esmagadora das operaes de venda feita sem