contratos correlatos
Apesar de que o contrato de compra e venda e locação serem os mais utilizados no nosso cotidiano, é relevante para um bom entendimento a apresentação dos outros contratos para diferenciar do contrato de locação.
O contrato de compra e venda tem por obrigação transferir a propriedade, já o contrato de locação cede o uso do bem.
Há também uma conexão com o depósito, O depósito é contrato real e gratuito e a locação é consensual e a retribuição é obrigatória.
Existe uma similaridade também com o empréstimo, já que assim como a locação permite o uso de coisa alheia.
Não pode-se confundir com contrato mútuo e nem com comodato, pois o primeiro a infungibilidade é elemento essencial, já que o mutuário não deverá restituir ao mutuante o mesmo bem, e sim outro. O segundo se refere também as coisas infungíveis, é indispensável o elemento “gratuidade”
É observado pelo ilustríssimo autor, Silvio de Salvo Venosa que: “ Na enfiteuse, também existe cessão onerosa de uso, mas esta é intuito de direitos reais e implica cessão perpétua, enquanto a locação é sempre temporária. O mesmo se pode dizer com relação ao direito de superfície, instituto de direito real, reintegrado ao ordenamento positivo pelo novo Código (arts 1.369 a 1.377)”
Alienação da Coisa Locada na Locação em Geral
Alienar quer dizer vender o bem. Na locação a alienação de coisa, dispõe do art 576, onde aduz se que:
Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
§ 1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.
§ 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá