Contratos Coletivos
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.
Sua importância se deve ao fato de que as normas existentes no direito do trabalho são historicamente, em regra, impositivas, não permitindo a deliberação em contrário entre o empregador e o empregado. Assim, como instrumento de amenização desta regra e de exceção, a Constituição Federal possibilitou a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.
Para que o Acordo Coletivo de Trabalho tenha validade, é necessária uma negociação coletiva entre empresa, empregados e sindicato, com o intuito de aprovar as regras que serão nele contidas de interesse das partes, em uma Assembleia Geral de Trabalhadores realizada especialmente para este fim.
Contrato Coletivo de Trabalho - Nada melhor para entender a definição da fonte contrato coletivo de trabalho do que uma citação de Paulo Dourado, a seguir: “É a convenção estabelecida pelas associações representativas de empregados e de empregadores, com o fim de estabelecer normas gerais obrigatórias para os contratos individuais de trabalho.” (DOURADO, 2009, p.125). No coletivo, é a categoria profissional de pessoas, o cidadão da classe trabalhadora, mesmo que seja contra sua vontade, estará participando da mesma e sofrendo as medidas decorrentes. Essas medidas, são normas jurídicas, e dessa forma o contrato coletivo de trabalho é comparado ao Direito Positivo. Ainda no contrato coletivo, ele é ligado ao Direito Objetivo. O contrato coletivo de