contratos civis
Elementos fundantes do CPC 2002 contrato: - Principio da sociabilidade - é aquele que prevê quando na existência de um conflito entre o interesse individual e o coletivo se dará mais valor ao interesse coletivo social.
- Principio da eticidade – é o principio que prevê que as relações jurídicas tem uma linha de conduta honesta dos contratantes (dever de lealdade, boa fé)
- Principio da operabilidade – é o principio que prevê que o juiz pode se utilizar de todas as ferramentas jurídicas para se alcançar a solução mais justa (ideal de justiça).
Contrato de Doação (a partir do art. 538 CC)
Doação pura
Classificação do contrato:
Natureza Jurídica:
Unilateral: (obrigações apenas de uma parte)
Movimentação patrimonial:
Gratuita ou não oneroso – só uma das partes tem movimentação patrimonial.
A doação é real, não é consensual, se não entregar não terá doação, só se aperfeiçoa com a entrega.
Forma:
Como regra geral é não formal, mas pode ser formal quando se trata de bem imóvel.
Execução do contrato:
Execução instantânea
Risco do contrato:
Comutativo (não há risco)
Conceito:
Contrato de doação é o contrato pelo qual uma das partes, o doador, transfere determinado bem a outra pessoa, o donatário, sem qualquer tipo de remuneração. Elemento subjetivo: dar alguma coisa.
Aula dia 15/08/2013
Doação
Elementos gerais de qualquer contrato de doação:
- Evicção (perda da coisa) Aos bens doados não se aplica a evicção, portanto o donatário se perder o bem para terceiro não terá direito a indenização, em tese na doação pura.
- Vício redibitório (vicio oculto na coisa) – O donatário não tem direito a reclamar os vícios redibitórios que recaírem sobre a coisa.
- A doação anom dóminuo, ou seja, sem propriedade é nula.
- Doação é ato inter-vivos, não existe direito inter mortos.
- A doação a descendente é possível desde que exista anuência de todos os demais herdeiros, se houver sem a