contratos bancarios
Não há, praticamente, empresa nenhuma que não nasça e não cresça à sombra da banca, e nós, como particulares, desde que aborrecemos o pé de meia, é no sistema financeiro, como se este fosse uma outra componente do património ambiental, repito, e só nele, que pomos em prática todas as nossas decisões de aforro, investimento e seguro.
É, com efeito, no sistema financeiro que muitos pais e avós investem, logo à nascença dos filhos ou netos, uma parte dos seus rendimentos, aplicando-os em diversificados planos de poupança, de escopo variado, e que pertencem à área financeira em que se movimentam as companhias de seguros; é através do sistema financeiro que recebemos o primeiro ordenado; é o sistema financeiro que nos ajuda a investir numa actividade produtiva, a sonhar com uma casa, um carro; é ao sistema financeiro que recorremos quando a fortuna dá uma volta e os credores apertam o cerco; e é o mesmo sistema financeiro que, ao fim de uma vida de canseira, nos proporciona a tranquilidade de gerir as poupanças, mesmo sem sair de casa, porque as pernas apetecem mais o sofá que os passeios pejados de carros das ruas das nossas cidades, tranquilamente sentados em frente do computador portátil, ligados à internet, fazendo on line ordens de transferência e pagamentos, e, em futuro não muito distante, o ajuste de contratos financeiros, e, até depósitos, com dinheiro escritural guardado no disco rígido.
E tudo isso com a sensação de segurança que, muito mais que o pote enterrado ou a arca escondida debaixo da cama, nos é proporcionado pelo sistema estrutural de regulação e supervisão prudencial a cargo do Ministério das Finanças e do Banco de Portugal, e o específico sistema de protecção dos depositantes instituído no DL 246/95, de 14/9, sob a forma de um o fundo de garantia de depósitos, ao lado do sistema de garantia dos depósitos captados pelas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (cfr. DL 345/98, de 9/11), e do sistema de indemnização dos