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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOSPelo presente,
doravante, denominado Contratante e o advogado DIMAS BOCCHI, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob nº 149.981, com escritório na Avenida Pedro de Toledo, 128, em Rancharia-SP, aqui denominado Contratado, tem entre si, como justo e acertado o que segue:
1. O objeto do presente contrato é o requerimento judicial de revisão de aposentadoria do contratante ficando, desde já, avençado que os serviços advocatícios ficarão a cargo do contratado que proporá a competente ação face ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, acompanhando-a até final decisão.
2. Os honorários do contratado serão exigidos, quando do pagamento do precatório judicial ou requisição de pequeno valor, à base de 30% (trinta por cento) do valor das prestações em atraso a serem liquidadas naquela ocasião, acrescidos dos honorários estipulados a título de sucumbência, ficando desde já o contratado autorizado a proceder ao levantamento da importância que for depositada, retendo os honorários devidos nos percentuais ajustados. Caso o esperado êxito não sobrevenha, nenhuma compensação financeira receberá o contratado pelo serviço efetuado e despesas que incorreu com o andamento da ação.
3. Em caso de concessão de tutela antecipada, o Contratante deverá pagar 20% (vinte por cento) dos valores recebidos, pelo período mínimo de 24 meses e, limitados a até 12 prestações vincendas a contar da prolação da sentença, sem prejuízo do pagamento estipulado na cláusula “2” acima, ficando desde já o contratado autorizado a proceder ao levantamento da importância que for depositada, retendo os honorários devidos nos percentuais ajustados.
Cientes e de inteiro acordo com os termos do presente contrato, firmam-no abaixo, para lhe dar eficácia legal.
Rancharia, 03 de fevereiro de 2.015.
___________________ Contratante
___________________ Contratado
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Testemunhas