Contrato
Antonia Maria de Jesus
O contrato social é um instrumento de constituição de uma sociedade limitada, por isso, é considerado o principal documento de uma empresa. Praticamente, tudo sobre a formação e funcionamento da sociedade empresarial deve estar previsto no Contrato através das clausulas. As clausulas são formuladas baseadas na própria lei constitucional. O instrumento de constituição de qualquer sociedade, sobretudo na sociedade limitada, deve ser elaborado de forma cuidadosa para evitar problemas nas relações futuras, entre os sócios e terceiros. O próprio código civil já estabelece cláusulas básicas obrigatórias de modo a assegurar a harmonia entre os sócios. O contrato social, também no âmbito contábil, é uma forma direta de se acompanhar e fiscalizar, o capital investido pelos sócios, que na estrutura de um balanço patrimonial se distingue como capital subscrito e capital a integralizar.
CONTRATO SOCIAL; INSTRUMENTO; SOCIEDADE LTDA;
SUMÁRIO
1. INTRUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO. 5 1.1 Requerimento de Empresário 5 1.2 Estatuto Social 6 1.3 Contrato Social 6
2. CAPACIDADE PARA SER SÓCIO 7
3. ESTRUTURA DO CONTRATO 9 3.1 Titulo 9 3.2 Preambulo 9 3.2.1 Qualificações dos sócios ou representantes: 9 3.2.2 Declaração 10 3.2.3 Nome do sócio que será o procurador 10 3.2.4 Sócio Pessoa Jurídica 10 3.3 CLAUSULAS OBRIGATORIAS 10 3.3.1 Nome Empresarial 10 3.3.2 Gerência e uso da firma 11 3.3.3 Sede Social 11 3.3.4 Objeto 11 3.3.5 Capital Social 12 3.3.5.1 Quotas de capital 12 3.3.5.2 Cessão e conferência das notas 12 3.3.6 Duração da Sociedade: 13 3.3.7 Deliberação Social: 13 3.3.8 Balanço e Prestação de Contas: 13 3.3.9 Pró-labore