Contrato
LOCADOR: Espólio de , neste ato representado por sua inventariante a xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, viúva, pensionista do INSS, Carteira de Identidade nº. xxxxxxxxx – IFP/RJ, CPF nº. xxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxcha, Rio de Janeiro.
Que no presente instrumento particular de Contrato de Locação não Residencial, autorizo o xxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, CPF nº. xxxxxxx, residente na Rua xxxxxxxxx, 1880 FT, xxxxxx, Rio de Janeiro – RJ., com os poderes de administrar a referida locação, podendo exercer todos os atos concernentes no Código Civil e na Nova Lei de Inquilinato.
LOCATÁRIO: xxxxxxxxx, brasileiro, casado, aposentado, Carteira de Identidade nº. xxxxxxxxx – IFP/RJ, CPF nº. xxxxxxxxxx, residente na Rua xxxxxxxxxxxx Rio de Janeiro. CEP xxxxxx
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Locação Comercial, regulado pelo disposto na nova Lei de Inquilinato, Lei 12112/2010; que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
“CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO - Constitui objeto da presente locação o imóvel xxxxxxxxxx nº 1880 loja ‘d’ – xxxxxxxxxxxxxxx – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ – CEP.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO - O prazo da locação é de 30(trinta) meses, com início em 15/02/2013 e término em 15/02/2016, independente de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 3ª - DO PAGAMENTO – O aluguel mensal do imóvel locado será de R$ 800,00 (oitocentos Reais), sendo certo que o aluguel devera ser pago, juntamente com os demais encargos locatícios, até o dia 20 (vinte) do mês vincendo, em moeda corrente ou através de cheque da praça emitido pelo LOCATÁRIO, diretamente ao LOCADOR, ou onde e a quem ele indicar, por escrito. Os valores dos aluguéis e encargos que não forem quitados dentro desse prazo serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e dos juros moratórios de 1% (um por