Contrato
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados PAULO MARCOS DOS SANTOS, brasileiro, Solteiro, data de nascimento 06.04.1982, Comerciante, portador da cédula Identidade RG n. º e CPF n. º e ANTONIO JORGE DE SOUZA, brasileiro, Solteiro, data de nascimento 15.03.1960, Comerciante, portador da cédula Identidade RG n. º SSP/SE e CPF n. º , ambos residentes e domiciliados na Rua Maria Lopes,159-Bairro Nova Esperança- Arapiraca/AL.CEP: 57316-345; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária Limitada, na forma da Lei, mediante às condições e Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – Da Denominação Social e Sede
1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial PA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA e terá sede na Sítio Santo Expedito, 2358 –Bairro Zona Rural-Igací/AL..CEP: 57620-000.
Cláusula Segunda – Das Filiais e Outras Dependências
2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.
Cláusula Terceira – Do Objeto Social
3.1 Seu objeto social será Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas, Comércio Varejista de Bebidas e Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente.
Cláusula Quarta – Do Capital Social
4.1 O capital social é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), dividido em 60.000 (Sessenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
PAULO MARCOS DOS SANTOS............... nº de quotas- 59.400 R$ 59.400,00 ANTONIO JORGE DE SOUZA................ nºde quotas- 600 R$ 600,00. .
Totalizando a quantia de...nº de quotas 60.000....R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
CONTINUAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Cláusula