Contrato
ETC - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
Que entre si fazem, de um lado, ETC , inscrita no CNPJ sob o nº 123.123/0001-01, Inscrição Estadual nº 12987654321 , estabelecida Rua Augusta, nº 2000, Bairro São Paulo, São Paulo, CEP nº 181470000, neste ato representada por seu Sócio-Diretor,Rafael, denominada SUBCONTRATANTE, e, de outro lado, João , ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Carga inscrita no RNTR-C sob o nº 0000001, e no CNPJ sob o nº 65432165, Inscrição Municipal nº 654321654, estabelecida na Rua Caná nº 75 Vale , em Araçariguama, CEP nº65421000 aqui denominada SUBCONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Constitui objeto do contrato a prestação de serviços de transporte de cargas pela SUBCONTRATADA, na forma da Lei nº 11.442/2007, com ou sem exclusividade, sem subordinação ou dependência, para qualquer localidade do território nacional, via terrestre, sob sua responsabilidade, através de veículo próprio ou arrendado, bem como fazer serviços de coleta e entrega de carga em regiões previamente determinadas.
Parágrafo primeiro - Por força do presente instrumento, é facultado à SUBCONTRATANTE a contratação de transporte e/ou armazenamento de cargas e transferir à SUBCONTRATADA a execução parcial desses serviços.
Parágrafo segundo - Compete à SUBCONTRATADA proceder ao transporte de carga, devendo apanhá-la no local indicado pela SUBCONTRATANTE e entregá-la no destino.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante prévia notificação correspondente a 10 dias e sem ônus para a parte denunciante, salvo eventuais acertos remanescentes.
Parágrafo primeiro - O contrato ora celebrado não implica exclusividade para a SUBCONTRATADA podendo a SUBCONTRATANTE firmar parceria com outra empresa ou poderá ela mesma prestá-los diretamente.
Parágrafo segundo - O