CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contrato de honorários do advogado, MILENE TEIXEIRA DA SILVA, ora contratada, brasileira, divorciada, inscrita na OAB/DF sob o nº 31.641, e de outro lado,..... , convencionam e contratam entre si o seguinte:
Cláusula 1ª: A advogada contratada abirga-se, face ao mandato judicial que lhe foi outorgado pela contratante, a prestar seus serviços profissionais da defesa dos direitos da contrante na Ação...., em desfavor de ....., sincumbindo-se com zelo e atividade do seu encargo, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal.
Cláusula 2ª: Em remuneração desses serviços, a contratada receberá 30% sobre o referido valor da Indenização. Caso haja atraso no cumprimento desta cláusula, será cobrado juros proporcionais ao atraso.
Cláusula 3ª: A contratada se compromete a tomar todas as medidas que forem necessárias ao bom e rápido andamento da ação, bem como, fornecerá os documentos e informações que o contratante lhe solicitar. Da mesma forma o contratante se obriga a entregar os documentos solicitados pela advogada contratada.
Cláusula 4ª: O total dos honorários poderá ser exigido imediatamente, se houver composição amigável, realizada por qualquer das partes litigantes ou no caso de não prosseguir a ação, por qualquer circunstância não determinada pela advogada contratada, ou, ainda, se lhe for cassado o mandato, sem culpa do mesmo.
Cláusula 5ª: No objeto deste contrato, no tocante a remuneração a ser recebida pela contratada, não estarão incluídas as despesas ou custas processuais inerentes ao Poder Judiciário.
Cláusula 6ª: As partes contratadas elegem ao foro Brasília, Distrito Federal, para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro.
E para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, em duas vias, assinado pelas partes contratantes.
Ademais, por estarem as partes, de pleno acordo com o disposto neste instrumento