Contrato
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, que entre si fazem, de um lado,xxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado de CONSTITUINTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, o qual será regido segundo as cláusulas, obrigações e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSTITUÍDO:
O CONSTITUÍDO obriga-se, face o mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do(a)(s) CONSTITUINTE(S), em especial para ajuizar ação trabalhista perante a comarca Belo Horizonte/MG, desempenhando com zelo o mandato judicial ora assumido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSTITUINTE:
I - Em remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, a CONSTITUINTE pagarão a título de honorários convencionais aos CONSTITUÍDOS, a importância líquida e certa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor apurado em liquidação de sentença, ou por meio de acordo firmado pelas partes.
§ 1° - O atraso no pagamento de honorários sujeitará ao CONSTITUINTE à multa de 02% (dois por cento) sobre o valor a ser pago, mais a incidência de juros moratórios e juros compensatórios, considerados, ambos, individualmente, a razão de 1% (um por cento) ao mês.
§ 2º - O critério de correção monetária, incidente sobre os valores deste contrato, será o resultante do IGP-M/FGV......
§ 3º - Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários pactuados da cláusula segunda - como se o cliente fosse vencedor na ação – na hipótese desse vi a fazer acordo com a parte adversa sem concurso CONSTITUIDO, ou na hipótese de se cassada a procuração outorgada, e ainda caso resolva não prosseguir com a ação por motivos pessoais ou que independam da vontade deste seu patrono, no