CONTRATO
LOCADOR: MARIA NILMA DA SILVA ROCHA, brasileira, casada, portador do RG. 1445370 e CPF. 262.279.912-87, residente e domiciliada na Cidade de Rio Maria – Pará.
LOCATÁRIO: LIDIANE DOS REIS NUNES, brasileira, casada, portadora do RG 7730762 e CPF. 001.618.242-18, residente a Rua B, Quadra 13, Lote 22, entre a casa 04 e 05 no Bairro Jaderlandia.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua B, Quadra 13, Lote 22, entre a casa 04 e 05 no Bairro Jaderlândia.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 01/01/2015 com término em 31/12/2015, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, sendo R$ 100,00 (cem reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos