Contrato
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1864/GM , em setembro de 2003, iniciou a implantação do componente móvel de urgência através da criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SAMU-192.
O SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é um serviço de saúde, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, em parceiria com o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde organizadas macrorregionalmente.
É responsável pelo componente Regulação dos Atendimentos de Urgência, pelo Atendimento Móvel de Urgência da Região e pelas transferências de pacientes graves da região. Faz parte do Sistema Regionalizado e hierarquizado, capaz de atender, dentro da região de abrangência todo enfermo, ferido ou parturiente em situação de urgência ou emergência e transportá-nos com segurança e acompanhamento de profissionais da saúde até o nível hospitalar do Sistema. Além disto intermedia, através da central de regulação médica das urgências, as transferências inter-hospitalares de pacientes graves, promovendo a ativação das equipes apropriadas e a transferência do paciente.
1. OBJETIVOS
O SAMU-192 terá como objetivos:
I - assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito;
II - operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municípios da região de abrangência;
III - realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;
IV - realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas,