Contrato
Origem: Ação demarcatória nº xxxxxxxxxxx
ORLANDO, brasileiro, (estado civil), portador do CPF sob o n. xxx, e Cédula de identidade n. xxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, no bairro do Tucuruvi, na cidade de São Paulo - SP, CEP: xxxx., por seus procuradores signatários com endereço profissional descrito no timbre (Itapema), onde recebem intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão prolatada em dia xx de mês xxx de 2014, nos autos da demarcatória que move em face de ROMÁRIO, pelas razões que seguem:
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores.
DA DECISÃO AGRAVADA
Orlando, domiciliado em São Paulo no bairro do Tucuruvi, é proprietário de um imóvel rural, localizado na Comarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária. Um dos imóveis lindeiros foi comprado, recentemente, por Romário, também domiciliado em São Paulo, no bairro de Santo Amaro, o qual, tão logo tomou posse de imóvel por ele adquirido, começou a realizar, exatamente na divisa com Orando, um vultuoso aterro. Os antigos marcos divisórios foram soterrados, assim como as antigas árvores existentes no local praticamente desapareceram sob a terra. E, pior, o aterro feito por Romário alterou o limite entre os dois imóveis, pois acabou modificando o curso de um pequeno rio que lhes seria divisa.
Orlando propôs, no juízo competente, uma ação demarcatória com queixa de esbulho, formulando pedido de antecipação parcial de tutela para evitar que a obras prosseguissem. Pretendia, com tal requerimento, interromper a ampliação do terreno e impedir que a terra movimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área do seu imóvel. No despacho inicial, foi ordenada a citação do réu, mas a antecipação da tutela foi negada, uma vez que não vislumbrou, o magistrado, perigo de dano irreparável, assim como sustentou ser dúbia a