Contrato
CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular, ELIZANDRA NACONASKI e CRISTIANE PALARO DAS CHAGAS, brasileiras, solteiras, advogadas, inscritos na OAB-Pr sob os números 70.100 e 70.110 e no C.P.F./MF sob os números 018.777.449-80 e 028.258.359-94 respectivamente, com escritório profissional na rua XV de Novembro, 1000, sala 14, C.E.P. 83005-000, fone: (41) 3282-0101, Centro, São José dos Pinhais, partes entre si ajustadas, têm a constituição de uma Sociedade de Advogados, que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, bem como pelas seguintes cláusulas e condições.
CAPÍTULO I
DA RAZÃO SOCIAL E SEDE
Cláusula 1ª - Fica constituída uma Sociedade de Advogados, que girará sob a razão social de NACONASKI E PALARO ADVOGADAS ASSOCIADAS.
Parágrafo 1º: A Sociedade tem sede e foro nesta cidade, com escritório profissional na rua XV de Novembro, 1000, sala 14, C.E.P. 83005-000, fone: (41) 3282-0101, Centro, São José dos Pinhais, PARANA.
Parágrafo 2º: Poderão ser abertos e fechados escritórios em qualquer ponto do território nacional, sempre sob a responsabilidade direta de um dos sócios, respeitada a obrigação de Inscrição Suplementar do responsável e da própria Sociedade, bem como a devida comunicação à Seccional do registro original.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Cláusula 2º - A Sociedade tem por objetivo disciplinar a colaboração recíproca no trabalho profissional, bem como o expediente e resultados patrimoniais auferidos na prestação de serviços de advocacia em geral. Aqueles serviços privativos da advocacia, conforme reservados no Estatuto dos Advogados, serão exercidos individualmente pelos sócios, ainda que revertam ao patrimônio social os respectivos honorários. CAPÍTULO III
DO CAPITAL SOCIAL
Cláusula 3ª - O capital social totalmente integralizado, é de R$10.000,00 divido em (10) cotas, cada uma no valor de R$1.000,00 assim distribuído entre os