contrato
04.02.02. Sondagens e levantamentos de patologias prediais;
04.02.03. Cópias heliográficas, xerográficas e fotografias;
04.02.04. Maquetes, perspectivas e plantas de comercialização;
04.02.05. Alterações introduzidas pelo CONTRATANTE nas etapas subseqüentes que já foram previamente analisadas e aprovadas;
04.02.06. Projetos complementares de instalações hidráulicas, sanitários, elétricas, movelarias exclusivas, intervenções arquitetônicas, etc.
04.03. O pagamento de cada etapa deverá ser efetuado até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação (de acordo) dos serviços correspondentes, contra emissão dos respectivos recibos de honorários profissionais.
04.03.01. O CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para a aprovação ou solicitação de eventuais alterações a contar da data de cada etapa.
04.03.02. Os pagamentos efetuados após seu vencimento sofrerão multa de 30% (trinta).
04.04. Todas as alterações introduzidas no projeto pelo CONTRATANTE, visitas à obra e sua fiscalização serão cobradas por hora técnica, de acordo com os valores a seguir convencionados. – Designer de Ambientes………………………………….. R$ XX,XX / hora – Desenhista ………………………………………………….. R$ XX,XX / hora 05. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Constituem obrigações do CONTRATADO;
05. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
05.01. Indicar e mediar a contratação de todo o pessoal necessário a execução dos serviços objeto deste contrato: pedreiros, instaladores, gesseiros, marceneiros, serralheiro e fornecedores.
05.02. Responder perante o CONTRATANTE, pela execução e entrega dos objetos da Cláusula 02. 05.03. Assumir, na qualidade de autoria, a responsabilidade técnica pelas especificações feitas, atendendo prontamente às exigências, modificações e esclarecimentos que forem necessários bem como intermediar as partes fornecedor/cliente quando houver algum problema.
05.03. Fornecer um CD com as plantas, detalhes relativos ao