Contrato
Estabelecer critérios de Segurança e Medicina do Trabalho paracontrole, contratação, integração e coordenação de trabalhos de empresas contratadas e/ou empreiteiras nas dependências do NOME DA EMPRESA. 2. Domínio de aplicação
Toda planta do NOME DA EMPRESA.
3. Documentos relacionados
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Lei 6.514/77 – Segurança e Medicina do Trabalho
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Portaria 3214/78 – Normas Regulamentadoras
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Manual de Segurança e Medicina do Trabalho para empresas contratadas.
4.Responsabilidades e Autoridade
Este procedimento é de responsabilidade de todos os departamentos que realizam contratação de serviços de terceiros.
5-Procedimentos
5.1.Áreas responsáveis pela Contratação de Serviços Terceiros
- Compete a direção, manutenção, RH e setor de compras: Inserir, no acordo ou contrato, esta norma, bem como fiscalizar e fazer com que seja cumprida. Sempre que contratar serviços de terceiros, exigir da contratadao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) fornecido pelo Médico coordenador da mesma, na qual deve constar se o funcionário está apto para executar aquela função. A área contratante deverá informar o setor de Segurança do Trabalho, com antecedência de no mínimo quinze dias, para obras grandes e uma semana para obras pequenas ou reparos sem grandes riscos, sobre todo o projeto, planta, layout específico, local,etc., para que o mesmo inicie os estudos para enquadramento nos aspectos legais de segurança.
5.2.Roteiro para início dos trabalhos da contratada
A contratada obriga-se a cumprir fielmente com todas asobrigações legais bem como, cumprir com todos os procedimentos específicos de segurança adotados pelo NOME DA EMPRESA.
- A contrata deverá apresentar o formulário preenchido da DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (Anexo I), contendo a relação de todos os funcionários, seus respectivos cargos, número do registro geral (RG) e o número da CTPS, devendo ser atualizada quando na admissão ou demissão de algum de seus colaboradores;
- O setor de segurança