CONTRATO
CONTRATADO: Roselane Eva da Rosa, brasileira, casada, Publicitária, portadora do RG/SSP/RS 9052720019 e do CPF/MF 329.238.720-53, residente e domiciliado à Rua Heitor Mendes Gonçalves nº 412, bairro Vicentina em São Leopoldo – RS, CEP 93025-230, doravante denominado simplesmente contratado.
A CONTRATANTE e o CONTRATADO ajustam e convencionam um contrato de prestação de serviços que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O CONTRATADO fornecerá a CONTRATANTE prestação de serviços nas atividades de produção e execução de evento MARCHA PARA JESUS na data de 11 de Dezembro de 2011, em local a ser determinado dentro da circunscrição do Município de Canoas - RS, no horário dás 09h:00min às 21h:00min.
1.2. A execução das atividades mencionadas no item anterior compreende:
a) Projeto do evento. Criação de Logomarca. Criação de site específico para MARCHA PARA JESUS. Coordenação, realização e execussão do projeto.
b) Locação e instalação de;
1. SOM/LUZ
2. PALCO
3. DECORAÇÃO
4. SHOWS GOSPEL
5. TELÃO
6. TRIOS ELÉTRICOS
c) Gestão no campo da administração do evento; produção, locações; material; recursos humanos; organização e produção.
1.3. O CONTRATADO se obriga a executar os serviços objeto do presente contrato, dentro dos padrões exigidos pelas boas normas e padrão de qualidade em consonância com a CONTRATANTE.
CLAÚSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2. Pela prestação dos serviços especificados na cláusula 1ª a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o que segue:
a) Valor total do repasse da CONTRATANTE para a CONTRATADA será de 10% (dez por cento) do valor arrecadado para a realização do evento específico MARCHA PARA JESUS
b) A CONTRATANTE pagará a importância supracitada