Contrato
CONTRATANTE: Daniela Alves Menezes Trindade, brasileira, casada, empresária, domiciliada na Rua Presidente Afonso Penna, 1034 Apto 603, portadora da cédula de identidade RG 34. 310.203-1 e inscrita no CPF sob nº 320.009.938-00, telefone (47) 9699-2762.
CONTRATADO : Naroiza tem entre si justo e contratado a prestação de serviçosautônomos de manicure mediante os termos e condições seguintes:
1. As partes declaram e aceitam que a prestação de serviços aqui contratada é de caráter autônomo, não existindo vínculo empregatício entre contratante e contratado.
2. O serviço será prestado no Salão da contratante, D. Hair Stúdio, situado na Rua Ministro Calógeras, 160 Centro Joinville – SC CEP 89201-500
3. A remuneração do contratado consiste exclusivamente na participação de 70% (setenta por cento) da sua produção de manicure não havendo remuneração fixa.
4. O pagamento ao contratado será semanal, mediante a soma das comandas diárias dos serviços executados.
5. O contratado será o único responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições sociais e outros encargos que recaírem sobre a profissão e da prestação de serviços ora contratada, devendo sempre que solicitado apresentar os comprovantes de pagamento à contratante.
6. Todos os instrumentos de trabalho tais como alicates, espatúlas, palitos, lixas esmaltes,acetona,e etc. serão de propriedade do contratado, sobre os quais a contratante não terá nenhuma responsabilidade. Salvo na esterilização dos mesmos.
7. A contratante não arca com os produtos para execução dos serviços é de total responsabilidade da contratada.
8. Fica convencionado que nas ausências do contratado a contratante poderá ceder sua cadeira para outra manicure, que o substituirá enquanto estiver vaga.
9. A contratante manterá o salão aberto das 09:00 às 20 :30 de terça-feira a sábado, podendo o contratado, dentro desse horário, livremente executar os