contrato
VENDEDORA: , LORENA MARAMBAIA SILVA, COMERCIANTE , inscrito no R.G. sob o nº 09012615-72 , bem como no C.P.F. nº 018.480.155-93 , residente e domiciliado na Rua A JARDIM DE ALA, nº 284, bairro SÃO ROQUE, Cidade ITABUNA, no Estado da BAHIA.
VENDEDORA: SÔNIA MELINE SANTOS FERREIRA, FATURISTA , inscrito no R.G. sob o nº 1560049413 , bem como no C.P.F. nº 050.276.925-44 , residente e domiciliado na Rua RUA SÃO PEDRO, nº 516, bairro FÁTIMA, Cidade ITABUNA, no Estado da BAHIA.
COMPRADOR: JOSÉ ENÉAS MAGALHÃES SOUZA, MOTOSSERRISTA, inscrito no R.G. sob nº 02.915.058-21, e C.P.F. sob n° 497.329.515-91, residente e domiciliado na Rua SÃO JOÃO, nº 485 1° ANDAR, bairro NOSSA SENHORA DE FATIMA, Cidade ITABUNA, no Estado da BAHIA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Carta Contemplada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, uma carta contemplada, no nome da Caixa Econômica.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência , assinado e a este reconhecido firma.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega da Carta Contemplada ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo..
DO PREÇO
Cláusula 4ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra da Carta Contemplada objeto deste contrato, a quantia de R$ , (Valor Expresso),parcelas de R$ (xxx) (Valor Expresso).
DA MULTA
Cláusula 5ª - Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% do valor da Entrada.
DO CARTORIO
Cláusula 6ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ITABUNA ;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual