contrato
PROCESSO N.º 1004543-25.2014.8.26.0071
ÁGUAS QUENTES DE PIRATININGA – HOTEL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 54.701.644/0001-36, com sede na Chácara Boa Esperança, Rodovia Elias Miguel Maluf, km 1, Piratininga – SP, por seus advogados abaixo assinados, instrumentos de mandatos em anexo, vem, respeitosamente, apresentar, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, sua
CONTESTAÇÃO
na presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS, que lhe move ANA LUCIA MARQUES DOS SANTOS, já qualificada, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
SÍNTESE DOS FATOS E PEDIDOS
A autora informa que é genitora do menor Carlos Daniel dos Santos Amarante que faleceu em 8 de setembro de 2013 vítima de afogamento.
Narra que o menor falecido e sua irmã se encontravam nas piscinas quentes do requerido desacompanhados, quando Carlos desapareceu.
Conta que o menor fora encontrado por terceiros no funda da piscina de água quente do requerido com sinais de afogamento.
Alega que o local não contava com a presença de salva-vidas e a vítima fora socorrida exclusivamente por populares, sem qualquer ajuda dos funcionários da requerida.
Também narra que a piscina no qual ocorreu se encontrava com águas turvas o que impediu a percepção de que o menino estava se afogando.
Conta que a vítima fora socorrida em veículo particular e que a requerida não mantinha ambulância nas suas dependências impossibilitando uma socorro mais adequado.
Por alega que o menor falecido haveria falecido ainda nas dependências da sede da requerida, em razão de suposta falha dna prestação do serviço pela requerida.
No exordial apresentada pleiteia pensão por morte do menor no valor de 1 salário mínimo, com 13º salário, até a idade provável de 74,6 anos da vítima. Também pleiteia, a título de danos morais, indenização no valor de 500 (quinhentos)