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Norma obriga órgãos públicos a disponibilizar dados, abrindo espaço para participação popular nas ações governamentais
A sociedade brasileira já pode comemorar mais uma vitória na luta pelo direito à informação e consolidação democrática no País. Com a Lei Geral de Acesso à Informação que entra em vigor nesta quarta-feira (16/5), os órgãos públicos são obrigados a disponibilizar dados e informações públicas à sociedade. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, fundações e empresas públicas, entidades controladas pelos entes da federação e entidades privadas sem fins lucrativos (somente se receberem recursos públicos) deverão cumprir essa lei. Abrindo espaço para participação popular e controle social das ações governamentais, os órgãos deverão disponibilizar seus dados e informações em locais com condições apropriadas para atender e orientar o público que procurar por determinados dados. As páginas eletrônicas dos órgãos deverão fornecer um formato simples e organizado, com linguagem acessível para os leigos - somente municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados da divulgação pela internet. Exceção sim, regra não
Com a implantação da lei, o sigilo nas informações torna-se exceção. A regra, agora, é que todos os dados são públicos. O interesse público, a gravidade do dano à segurança da sociedade e do Estado são os principais critérios para classificar se uma informação é ou não sigilosa. De acordo com o sistema de classificação de informações, o prazo de sigilo para um dado considerado ultrassecreto, secreto e reservado são de 25, 15 e cinco anos, respectivamente. Esse prazo pode ser renovado apenas uma vez e, depois disso, a informação se torna pública automaticamente. Para disponibilizar dados e informações de interesse público, o governo criou o Portal Brasileiro de Dados Abertos. A ferramenta