Contrato
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, a seguir nomeadas e qualificadas:
1. De um lado: LUCAS, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n. 00.000.721-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.818-54, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n. 6.515/77, com LÚCIA, brasileira, engenheira, portadora da cédula de identidade RG n. 00.000.682-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.968-78, residentes e domiciliados na Rua (RUA), n. 000, torre 2, apartamento 34, bairro Jardim, na cidade de Jundiaí, estado de São Paulo, CEP 13000-000; doravante denominado(a)(s) simplesmente PROMITENTES VENDEDORES; e;
2. De outro lado: COMPRADOR 1, (nacionalidade), (profissão), portador(a) da cédula de identidade RG n. 00.000.000-0 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, solteiro/casado pelo regime da (regime de casamento), anteriormente/na vigência da Lei n. 6.515/77, com COMPRADOR 2, (nacionalidade), (profissão), portador(a) da cédula de identidade RG n. 00.000.000-0 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente(s) e domiciliado(a)(s) na (Logradouro) (Endereço), n. 00, (Complemento), bairro (Bairro), cidade de (cidade), estado de (Estado), CEP (número); doravante denominado(a)(s) simplesmente PROMISSÁRIOS COMPRADORES;
têm, entre si, justo e avençado o que vai regulado pelas cláusulas e condições seguintes que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
1.1. Cada uma das PARTES faz à outra as declarações a seguir:
(a) Competência. Cada parte tem competência e aptidão para firmar e apresentar o presente instrumento, assim como para formalizar e cumprir as obrigações nele assumidas, tendo empreendido todas as ações necessárias para autorizar sua assinatura, formalização e cumprimento.
(b) Ausência de Violação ou