contrato
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O SR. JOSÉ JANUARIO PAULINO E O SR. LEANDRO PEREIRA DA SILVA, PARA LOCAÇÃO DE UMA RESIDENCIA PARA O USO RESEDENCIAL.
LOCATÁRIO:(Inquilino)
Leandro Pereira da Silva, nacionalidade Brasileiro, Estado Civil Casado, profissão Açougueiro, portador do RG. Nº 13 709 709, inscrito no CPF/MG. Nº 077 490 916-10, adiante nomeado de “LOCATÁRIO”.
Fiador:( Avalista).Geraldo Magela da Silva, nacionalidade: Brasileiro,Estado Civil:Casado, profissão: Marmorista, portador do RG. N°12 291 168, inscrito no CPF/MF. N° 887 105 486 53, e sua esposa, Walkiria Lima Silveira, nacionalidade:Brasileira,Estado Civil:Casa,profissão:Bancaria, portadora do RG.n°12 291 193,inscrita no CPF/MF. nº 058 738 406 02 anbus residentes e domiciliados na rua Topásio , Bairro:Santa Efigenia n° 48, cidade:Alpinopolis-UF:MG
LOCADOR:(proprietário)
José Januário Paulino, Brasileiro, Casado, oficial de justiça, portador do CPF.739 596 646-20, residente e domiciliado na Rua Isaias de Faria, n°391, bairro São Bendito, Alpinópolis/MG adiante nomeado apenas “LOCADOR”.
CLÁSULA PRIMEIRA-DOCUMENTOS DO CONTRATO ANEXOS ANEXO 1-LAUDO DE VISTORIA
CLÁUSULA SEGUNDA-OBJETO 1-Constitui objeto do presente contrato, a locação de imóvel residencial situado à rua Belo Horizonte , 347 bairro Santa Efigenia-MG-CEP.37940-000 de propriedade do Locador que o Locatário utilizará para fim e exclusivo á uso residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA-PRAZO PARA CLÁUSULA SEGUNDA-OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA-PRAZO PARA
LOCAÇÃO
1-O prazo do presente instrumento é de 12 meses, iniciando em 11 de Maio de 2009 e terminando em 11 de Maio de 2010; 2-O prazo acima definido poderá ser revogado automaticamente, nos termos do presente contrato, por períodos iguais, desde que não haja manifestação em contrário e por escrito de uma das partes; 3-Fim do prazo de locação estipulado , se não correr à hipótese de recisão ou da renuncia, o que nesse ultimo caso deverá