Contrato
Processo autuado sob nº 000.111.222-3
José Pedro, já qualificado nos autos da AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, de número em epígrafe, que move em face de João Paulo, vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida , interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas. Outrossim, informa que deixou de recolher as custas pertinentes ao ato por ser beneficiário da gratuidade de justiça nos termos da lei 1060/50.
Termos em que, pede deferimento. Juiz de Fora 05 de dezembro de 2013
Nome e assinatura do advogado :
Inscrição na OAB :
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: José Pedro
APELADA: João Paulo ORIGEM: Processo nº 000.111.222-3 da 46º Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
EGRÉGIO TRIBUNAL ILUSTRES DESEMBARGADORES 1. RELATO DOS FATOS
De acordo com o processo, foi proposta uma ação de cobrança por José Pedro em face de João Paulo referente a uma dívida de R$ 32.000,00 ( trinta e dois mil reais), iniciada na 46º vara Cível da comarca de Juiz de Fora, processo este escrito sob o nº 000.111.222-3. Assim, o réu fora citado e apresentou tempestivamente sua contestação, alegando em preliminares a ilegitimidade passiva de parte. Conforme tal, João Paulo alega não ter nenhuma dívida com o autor esclarecendo que a assinatura do documento juntado por José Pedro não é de sua autoria. Porém, em réplica o autor sustentou que a assinatura é do réu e requereu prova pericial. Diante disto, o Magistrado arbitrariamente entendeu que tal assinatura do documento apresentado pelo autor é completamente diferente da assinatura do réu, sendo assim para ele nitidamente falsa. O magistrado equivocadamente