Contrato
As partes abaixo qualificadas:
VENDEDOR:
COMPRADORA:
Firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel Respectivo imóvel encontra-se devidamente cadastrado na PMF sob n.º 79.23.100.0213.001-017.
Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio e a posse do imóvel acima descrito e a compradora a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas partes contratantes.
Cláusula 3ª. Encontra-se compreendido no preço de venda do imóvel, todos os valores que não restaram satisfeitos pelo vendedor até a presente data, sendo que a compradora irá efetuar o pagamento dos respectivos débitos, responsabilizando-se ainda pela quitação integral do pagamento de impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel após a celebração do presente contrato.
Cláusula 4ª. O vendedor se compromete a desocupar o imóvel, conferindo plena e geral quitação para a vendedora, no momento do recebimento do valor acertado entre as partes para o pagamento da compra e venda entabulada.
Cláusula 5ª. O vendedor se compromete ainda a disponibilizar o imóvel em sua integralidade para a compradora, sem qualquer vício.
Cláusula 6ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 6% do valor da venda do imóvel.
Cláusula 7ª. Por força deste instrumento, a compradora pagará ao vendedor o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pela venda que está sendo aqui efetuada, correspondendo respectivo valor a sua cota parte no imóvel anteriormente adquirido pelo casal, que resta avaliado em R$ 120.000,00.
Cláusula 8ª. Respectivo valor está sendo pago no momento da