contrato
(Contrato para Administração e venda de Loteamento)
1. DAS PARTES
(NOME, NACIONALIDADE, ENDEREÇO ... ETC.), ....... doravante chamada de Contratante e (NOME, NACIONALIDADE, ENDEREÇO, CRECI ... ETC.).... doravante chamada de Contratada.
2. DO OBJETO
A Contratante, como proprietária, autoriza a contratada a vender todos os seus loteamentos, devidamente regularizados nos órgãos e cartórios competentes, COM EXCLUSIVIDADE e de acordo com a programação estabelecida e fornecida pela Contratante, por escrito (relacionar os empreendimentos....)
3. DO VALOR
A título de remuneração a Contratante se obriga a pagar a Contratada o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor a vista de cada venda efetuada, cujo reembolso será efetuado com promissórias intercaladas até o montante do débito. ( ou outra forma de pagamento...). Fica acertado que a comissão dos corretores será acrescida no valor da entrada no máximo de 7% (sete por cento) do valor do lote a vista.
4. DAS CONDIÇÕES
A tabela de preços será elaborada pela Contratante com o de acordo da Contratada, não podendo ser modificada sem a prévia comunicação, por escrito da contratada.
5. DOS VENDEDORES
A Contratada caberá a responsabilidade de recrutar vendedores para a venda dos loteamentos, pagar comissões, assisti-los e orientá-los na execução de seus trabalhos, bem como interceder junto ao CRECI no tocante ao cumprimento das normas legais de funcionamento. O número de corretores será compatível com a importância do loteamento e a conveniência da partes contratantes.
6. DO REAJUSTE
A Contratada se reserva o direito de reajustar o preço de venda dos lotes após o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da elaboração da última tabela, caso haja conveniência, avisando a contratada por escrito, do reajuste pretendido acompanhado da nova tabela, que deverá ser coerente com o preço de mercado;
7. DA PUBLICIDADE
A Contratante se compromete a dar a