Contrato
Por este instrumento particular de Pacto Pré Nupcial, com fundamento no artigo 1.639 da Lei nº 10.406/2002, fica justo e pactuado entre Mariana Souza Fernandes, brasileira,nascida em 24/04/1981, promotora, portadora do RG nº43.972.143-5 , CPF nº 654.125.550.04, residente e domiciliada na Rua Pedra Mole, 88, Jardim Santo André , São Paulo-SP total de bens, R$1.000.000,00 doravante e denominada A NUBENTE; e João da Costa Brandão, Brasileiro, nascido em 08/09/1983, funcionário público, portador do RG nº 33.480.948-15, CPF nº 312.444.258-55 residente e domiciliado na Avenida dos Mercenários, 45, Parque Boa Vista, São Bernardo do Campo- SP total de bens R$150.000,00 doravante e denominado O NUBENTE , o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – que tendo em consideração os convênios mútuos, promessas e atos a serem executados por cada um dos nubentes, estes concordam com os termos e condições do presente pacto;
CLÁUSULA SEGUNDA – que a nubente Mariana Souza Fernandes , tem direitos de propriedade e administração exclusiva e total sobre o bem imóvel localizado na Rua Álvares Azevedo, nº 9200, apartamento 502, Candeias, Brumado/BA, sendo o regime de separação de bens referente a esse bem imóvel absoluto, ou seja, não haverá comunicabilidade deste com os demais bens imóveis adquiridos antes do casamento, como também aos que forem adquiridos durante a constância do casamento, isoladamente ou em conjunto, tanto a título gratuito quanto oneroso;
CLÁUSULA TERCEIRA – quanto aos bens constantes da segunda cláusula deste pacto, fica estipulado que o resultado da venda destes, poderá ser aplicado na aquisição de outro ou outros, a título de sub-rogação, como bem entender seu proprietário, continuando incomunicável, ainda que o novo bem adquirido seja de qualidade e valor superior ao anterior, devendo, entretanto, constar da escritura ou outro qualquer documento legal que comprove a sua sub-rogação, a valorização ou acréscimo agregado àquele;