Contrato
CENTRO EDUCACIONAL CATOLICA DE BRASÍLIA - CECB
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que entre si celebram as partes abaixo, na forma de cláusulas e condições a seguir estipuladas:
PARTES
CONTRATADO:
UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UBEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.331.801/0001-30, no Cartório do 1º Ofício do Registro Cívil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, sob o nº de ordem 1.132, registrada no Livro A-6, datado de 12 de agosto de 1972, com sede à Avenida Dom Bosco, nº 2.139, Silvânia/GO e, com Escritório Executivo no SMPW Quadra 05, Conjunto 13, Lote 08 - Núcleo Bandeirante,
Brasília-DF, mantenedora do CENTRO EDUCACIONAL CATÓLICA DE BRASÍLIA, responsável pela prestação de serviços educacionais, objeto do presente contrato, inscrito no CNPJ sob o nº 00.331.801/0003-00 e sediado
QS 07, Lote 01 - EPCT, Águas Claras, neste ato representado por seus representantes legais identificados ao final.
CONTRATANTE:
NOME (mãe):
Identidade:
Endereço:
Cidade:
Fone Residencial:
E-mail:
NOME (pai):
Identidade:
Endereço:
Cidade:
Fone Residencial:
E-mail:
Órgão:
CPF:
Estado:
Celular:
Órgão:
CEP:
CPF:
Estado:
Celular:
Aluno(beneficiário):
CEP:
Matrícula:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PREMISSAS LEGAIS E CONTRATUAIS
O presente contrato é celebrado por entidade educacional privada, na liberdade concedida pelo artigo 209 da
Constituição Federal, considerando também o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 5º, inciso II, 206 incisos II e III da Carta Magna. A entidade educacional prestadora dos serviços subordina-se às obrigações e goza dos direitos concedidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. A contratação ora realizada obedece aos ditames da Lei nº 10406 de 10 janeiro de 2002 Cógigo Civil Brasileiro, especialmente o disposto em