Contrato Vilmar
DAS PARTES CONTRATANTES:
Os signatários deste instrumento, qualificados como LOCADOR carlos abib cury, brasileiro, casado, medico, portador do RG 8.687.079 e do CPF 417.464.498-53, residente nesta cidade, neste ato representado por seu procurador e administrador, Pedro Abilio Jorge Cury, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG 4.4481.629 SSP SP e do CPF 473.110.708-30, com escritorio sito a Rua Gilberto Lopes da Silva nº 2082, bairro Jardim Walquiria, nesta cidade, e como LOCATÁRIO vilmar parecido ciferi, brasileiro, portador do RG 45.401.263-9 e do CPF 230.837.038-64, residente nesta cidade, têm justos e contratados o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
DO OBJETO E DO PRAZO DE LOCAÇÃO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR, na qualidade de proprietário do imóvel sito à rua delegado pinto de toledo nº 3195, bairro centro, nesta cidade, o cede em locação ao LOCATÁRIO pelo prazo certo e ajustado de 12 (doze) meses, com início em 10 de Abril de 2011 e término em 09 de abril de 2012.
DO ALUGUEL E REAJUSTES, DA FORMA DE PAGAMENTO E OUTROS ENCARGOS:
CLÁSULA SEGUNDA: O aluguel mensal estabelecido inicialmente para a presente locação é a importância de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais), nos primeiros 12 (doze) meses, devendo sofrer reajustes de acordo com o índice do IGP – Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice determinado por lei em caso de sua extinção, sempre na(s) data(s) base(s), aplicando sobre o mês imediatamente anterior, enquanto vigorar o prazo estabelecido na Clausula Primeira. O pagamento dos aluguéis devera ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Vencido o prazo estabelecido na Clausula Primeira, caso haja interesse das partes na renovação, o novo preço do aluguel e as novas condições serão estudados na ocasião.
PARAGRAFO SEGUNDO: Não havendo acordo, o aluguel será corrigido de acordo com a variação do IGP – Índice Geral de Preços