contrato utilização imagem
Parágrafo Único: Esclarecem as partes que, para fins de interpretação das cláusulas e condições deste documento, entende-se por “obra audiovisual” toda e qualquer obra constituída pela fixação de imagem, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão do movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação, a seguir designados simplesmente por “Obra Audiovisual” ou “Obras Audiovisuais”. CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão do disposto na Cláusula Primeira acima, reconhece expressamente o Autorizador que a Autorizada e/ou terceiros à ela associados para o fim de produção da Obra, poderá livremente dela dispor, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando-lhe qualquer utilização econômica ou não, sem que ao Autorizador caiba qualquer remuneração ou compensação, podendo, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de