Contrato teste
Parágrafo 1º - Por ocasião da entrega das chaves, o funcionário apresentará uma cópia da relação de louças, talheres e demais utensílios disponibilizados pelo Condomínio, que deverá ser conferida e assinada pelo requisitante e devolvida ao funcionário, para re-conferência a ser efetuada com o funcionário ou pessoa encarregada pelo Síndico, no final do evento.
Parágrafo 2º - Não haverá taxa de utilização do salão de festas.
Art. 35º - A utilização do salão é restrita a reuniões sociais organizadas em âmbito exclusivamente familiar, tais como recepções, aniversários, casamentos e congêneres, sendo proibidas reuniões políticas, religiosas, comerciais e festas com fins lucrativos.
Art. 36º - A reserva somente será feita se os horários estiverem disponíveis. As reservas deverão ser feitas no livro que se encontra na portaria. Em caso de reservas concomitantes, poderá ser feito pedido de preferência ao Síndico. A preferência caberá ao Condômino que menos utilizou o salão de festas nos últimos seis meses. Se houver empate, será realizado um sorteio pelo Síndico, na presença das partes interessadas.
Parágrafo 1º - Na solicitação deverão constar os horários de início e término da atividade, e será entregue ao porteiro, até uma hora antes do evento, uma cópia da lista dos convidados, assinada pelo condômino responsável.
Parágrafo 2º - A reserva é pessoal e intransferível, não podendo ser cedida a outro condômino.
Parágrafo 3º - É expressamente proibida a cessão do salão a pessoas não residentes no Edifício.
Parágrafo 4º - Se houver desistência da reserva, esta deverá ser comunicada com antecedência mínima de 48 horas.
Parágrafo 5º - Cada apartamento poderá fazer uma