Contrato socil
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: Monomo Eteronica Ltda.
Marcos Jose de Assis, brasileiro, natural de Sao Paulo/SP, solteiro, maior, comerciante, portador da carteira de identidade n.º 5.745.873-4 SSP/SP e CPF n.º 023.724.672-34, nascido em 22/12/1966, residente e domiciliado em Sao Paulo/SP, à Rua Angelina Freitas, 123 Apto 203 – Bairro Sao Bento e, Stenio Belacqua, brasileiro, natural de Sao Paulo/SP separado, maior, Tecnico em eletronica, portador da carteira de identidade n.º 453.234 SSP/SP e CPF n.º 623.823.532-55, nascido em 10/10/1966, residente e domiciliado em Sao Paulo/SP, à Rua José Mendes, 863 – Bairro, resolvem por este instrumento constituir uma sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas mediante as seguintes cláusulas:
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
“ANTONINO DE FREITAS E CIA. LTDA ”
Antonino de Freitas, brasileiro, natural de Sao Paulo/SP, solteiro, maior, comerciante, portador da carteira de identidade n.º 5.745.873-4 SSP/SP e CPF n.º 023.724.672-34, nascido em 22/12/1966, residente e domiciliado em Sao Paulo/SP, à Rua Angelina Freitas, 123 Apto 203 – Bairro São João , resolvem por este instrumento constituir uma sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará sob o nome empresarial Monomo Eletronica Ltda. e terá sede e domicílio na Sao Paulo/SP, à rua Angelina Freitas, 123 – Sala 203 – Bairro São Bento,
CLÁUSULA SEGUNDA - Seu objeto social será Monomo Eletronica Ltda.
CLÁUSULA TERCEIRA
A sociedade terá como objeto social: indústria e comércio de equipamentos eletrônicos em geral, instalação, assistência técnica, treinamento e locação de equipamentos, sistemas e produtos de software, licença de uso de software e montagem mecânica e eletrônica de equipamentos de informática e automação.
CLÁUSULA QUARTA – O prazo de