Contrato social
1. ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
Os objetivos fundamentais do Estado são:
Constituir uma sociedade justa, livre e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme artigo 3o. da Constituição Federal .
Para atingir os objetivos fundamentais, o Estado precisa de recursos financeiros. Tais recursos são obtidos por meio das atividades financeiras:
RECEITA:
Originária (exploração dos bens e serviços públicos);
Derivada ( obtida por meio do poder coercitivo).
GESTÃO:
Administração e conservação do patrimônio público.
DEFESA:
Recursos patrimoniais para a realização dos fins visados pelo Estado.
2. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
O Direito tributário é um ramo autônomo do direito e tem por finalidade a instituição, a arrecadação e a fiscalização dos tributos.
Conceito: o Sistema Tributário Nacional acha-se embasado em dois pressupostos fundamentais:
2.1. consolidação dos impostos de idêntica natureza em figuras unitárias, levando-se em conta suas bases econômicas;
2.2. coexistência de 4 sistemas tributários autônomos: federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
3. FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
3.1. A principal ou a fonte básica é a lei: lei constitucional; leis complementares, leis ordinárias, etc.
3.2. Fontes primárias:
Constituição Federal - Não cria tributos, mas confere competência para que pessoas políticas instituam, por meio de lei);
Emendas Constitucionais - Podem alterar, dentro dos limites legais estabelecidos pelo poder constituinte originário;
Leis complementares - Regram sobre conflitos de competência e normas gerais de direito tributário. As leis complementares não criam tributos, exceto empréstimos compulsórios e competência residual da União;
Leis ordinárias - Todos os