Contrato social
ciências contábeis
ATIVIDADE COLABORATIVA direito empresarial
ANDRÉIA SIGNOR
RA: 1187410572
Passo Fundo
2012
CONTRATO SOCIAL
Os infra-assinados, CESAR PALMA, brasileiro, solteiro, nascido em 17/08/1974, empresário, inscrito no CPF sob n° 213.159.430-63, portador da cédula de identidade civil n° 6042674901, expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas, Centro, no município de Ronda Alta RS, CEP 99.670-000, RS e ANDREIA SIGNOR, brasileira, solteira, nascida em 04/09/1991, empresaria, inscrita no CPF sob n° 019.024.340-75, portadora da cédula de identidade civil n° 1042669257 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliada na Av. Presidente Vargas, Centro, no município de Ronda Alta RS, CEP 99670-000 por esta e na melhor forma de direito, têm entre si justo e contratado constituir uma sociedade limitada que reger-se-á pelo que está contido nas cláusulas a seguir:
PRIMEIRA: A sociedade gira sob a denominação social de “RELOJOARIA CENTRAL LTDA.”, com sede na Av. Presidente Vargas, Centro, no município de Ronda Alta RS, CEP 99670-000 .
§ único: A sociedade adotará o nome da fantasia de “RELOJOARIA CENTRAL”.
SEGUNDA: Os objetos sociais são: Artigos Joias em geral.
TERCEIRA: O capital social é R$ 35.000,00 (trinta mil reais), representado por 35.000 (trinta mil) quotas do valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuído entre os sócios: a) – CESAR PALMA , acima qualificado, subscreve a importância de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), integralizados em moeda corrente nacional, no ato da assinatura do presente instrumento; b) ANDREIA SIGNOR, acima qualificada, subscreve a importância de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), integralizados em moeda corrente nacional s), no ato da assinatura do presente instrumento § 1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor